Código de boas práticas BDSM
Qualquer comunidade deve reger-se por um conjunto de normas
expressas num Código de conduta ou de boas práticas, no qual são estabelecidos
critérios de orientação comportamentais específicos que transmitam os valores e
princípios dessa comunidade.
O código de boas práticas BDSM deve entender-se como uma
ferramenta didática e pedagógica, servindo, simultaneamente, como elemento
clarificador da imagem pública, combatendo, e evitando, a infamação, ridicularizarão e a recriminação.
O Código considera o BDSM como uma postura social livre,
leal e consciente. Visa um clima de confiança na comunidade atribuindo
responsabilidades, e deveres, aos diferentes grupos de interesses,
comprometendo-se com o respeito pelos direitos humanos.
II – ÂMBITO
É convicção do Consensual que o presente código estabelece
os valores e princípios de conduta que deveriam ser seguidos pela comunidade
BDSM portuguesa.
Pretende-se que este código seja amplamente divulgado e
respeitado no seio da comunidade, bem como, na abordagem do tema com terceiros.
É neste contexto que um grupo de membros activos da comunidade, decidiu
elaborar e divulgar este código, dirigindo-o a todos os maiores de 18 anos que
se identifiquem com o BDSM.
III – OBJETIVOS
O código de conduta BDSM tem como principais objetivos:
- Orientar os membros da comunidade para a tomada de
atitudes corretas;
- Fomentar a introdução de valores éticos;
- Proteger e promover a imagem pública da comunidade;
- Contribuir para a clarificação da responsabilidade social;
- Promover a excelência.
IV – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SÃO, SEGURO E CONSENSUAL
- São, Seguro e Consensual significa muito mais do que o
simples respeitar das regras, deverá, acima de tudo, valorizar o respeito pelo
outro, ser um modo de estar, e não, simplesmente, refletir-se nas ações.
- O conceito engloba a problemática do abuso de poder, o uso
de práticas dentro do respeito pelas regras, a distinção entre BDSM e violência
(tanto física como psicológica), e ainda alertar para o perigo de fatores que
possam diminuir as capacidades de avaliação do risco, como o uso de álcool,
drogas e outras substâncias que influenciem o estado de consciência.
- Consensualidade pressupõe entendimento e aceitação mútua
das regras e dos limites acordados, pelo que nunca devem ser desrespeitados.
Submissão não é subserviência cega e inconsequente e todos, Dominadores ou
submissos, são acima de tudo seres humanos.
- Há práticas BDSM que podem revestir-se de algum grau de
risco. Antes do envolvimento nessas práticas, devem os seus intervenientes
documentar-se e desenvolver competências de modo a reduzir o risco e evitar
acidentes, alguns dos quais com consequências, a curto ou longo prazo, irreversíveis.
Devem igualmente munir-se dos instrumentos indispensáveis à minimização de
danos e, em caso de acidente, utilizar sempre o melhor e mais rápido acesso a
meios de ajuda adequados a cada situação, incluindo a ajuda de terceiros.
- Existem práticas BDSM que atingem graus elevados de
intensidade física e/ou emocional, pelo que a atenção e a comunicação devem ser
constantes durante e após cada “sessão”, de forma a garantir o bem-estar dos
intervenientes. Quando for desejo de uma das partes que a actividade cesse,
deve-se parar e fazer uso da “Safeword” sem quaisquer receios.
RESPONSABILIDADE
- Cada pessoa envolvida em BDSM é responsável pelos seus
actos, seja Dominador ou submisso, devendo zelar pela sua segurança e promover,
sempre que possível a dos outros.
- Cada praticante de BDSM, no âmbito do dever de
responsabilidade que lhe incumbe deverá abster-se, de forma absoluta e
imediata, de práticas de BDSM com menores e, em caso de dúvida, deverá
certificar-se de que o mesmo é maior por todas as vias e meios que tiver ao seu
alcance. Caso subsistam dúvidas não deverá encetar qualquer tipo de interação.
- Deverá igualmente
abster-se de forma absoluta e imediata de levar a cabo atividades, ou obter
vantagens, com pessoas que notoriamente apresentem diminuição das capacidades
cognitivas e de avaliação, seja de forma permanente ou temporária, ou ainda
debilidade física ou emocional, seja por causa natural, por doença ou pelo
consumo ou utilização de substâncias que a promovam.
- A responsabilidade de qualquer indivíduo para com a
comunidade BDSM passa pelo repúdio de quaisquer actividades que à luz da lei
configurem uma prática ilícita, e pela tomada de medidas que promovam a sua
prevenção.
LIBERDADE
- Um indivíduo envolvido em BDSM nunca deverá esquecer-se de
que todas as pessoas que estão no meio escolheram livremente esta forma de
estar na vida.
- Deverá, acima de
tudo, saber usar a liberdade que o BDSM põe à sua disposição e perceber que
BDSM são relações, ou interações entre pessoas e, como tal, deverá agir em
absoluto respeito pela liberdade do próximo.
INTEGRIDADE
- O aproveitamento do contexto BDSM de uma forma abscôndita
em prejuízo de terceiros, nomeadamente para satisfazer frustrações, interesses
e caprichos pessoais, é considerado reprovável e não deve ser incentivado.
Particularmente grave é o seu aproveitamento para a obtenção de sexo fácil e
gratuito.
TOLERÂNCIA
- Deveremos respeitar as práticas dos outros, ainda que
sejam diferentes das nossas. Ninguém deverá ser discriminado pelos seus
fetiches, gostos, preferências ou orientações sexuais, desde que estas se
enquadrem dentro dos princípios que constam deste código.
VERDADE E TRANSPARÊNCIA
- Antes de iniciar qualquer tipo de interação, devem os seus
intervenientes, fornecer de forma clara e exata, informação sobre o seu grau de
experiência, limitações físicas ou psicológicas, estado de saúde, e limites.
- De forma a permitir o exercício de escolhas livres e
informadas, os intervenientes devem esclarecer-se mútua e honestamente quanto a
todos e quaisquer factos que, em consciência, possam condicionar as referidas
escolhas ou potenciar danos emocionais ou psicológicos.
CONHECIMENTO
- Toda e qualquer pessoa que se identifique com o BDSM,
deverá procurar adquirir um conhecimento abrangente e profundo sobre as
práticas que lhe interessem. A prática esclarecida do BDSM, por si só,
constitui um mecanismo de defesa dos intervenientes em relação aos riscos
envolvidos.
PRIVACIDADE E SIGILO
- Os praticantes de BDSM devem ter a noção exata do
significado das palavras privacidade e sigilo, sendo que as referidas noções
implicam, entre outras questões, a não exposição pública dos parceiros ou de
terceiros contra a sua vontade.
- No exercício de actos de BDSM, em público, a privacidade
dos outros nunca deverá ser invadida.
V – COMPORTAMENTO ENTRE MEMBROS
- O relacionamento entre os membros da comunidade BDSM deve
basear-se nos princípios de respeito, civismo, educação, lealdade, seriedade e
confiança.
- A existência de uma relação de compromisso entre duas ou
mais pessoas deverá ser respeitada, pelo que ninguém deverá agir de forma a
fragilizar essas relações, quer seja usando o assédio, a intriga, a mentira, a
difamação, ou outra qualquer conduta eticamente reprovável.
- Os membros mais experientes devem apoiar, esclarecer e
aconselhar os membros menos experientes, em situações relacionadas com as
práticas BDSM.
- Os membros da
comunidade BDSM deverão pugnar pela suficiente abertura de espírito que lhes
permita aceitar as críticas que lhes sejam dirigidas, com propriedade, pelos
outros membros. A posição crítica de qualquer membro deverá ser elaborada e
acolhida como construtiva, repudiando-se as críticas que não se baseiem em tal
propósito.
- Quando um membro tiver conhecimento de uma conduta
considerada desapropriada à luz do presente Código, por parte de outro membro
deve, de forma fundamentada, apresentar-lhe a sua crítica e tentar, com ele,
estabelecer formas para a corrigir. Se esta conduta se mantiver, deve informar
a comunidade através dos meios de que dispuser, dando disso conhecimento ao
outro.
VI – COMPORTAMENTO COM O EXTERIOR
- Sabemos que um indivíduo que pratica BDSM, reflete no BDSM
o carácter, cultura e educação cívica que realmente possui, por isso, devemos
unir esforços no sentido de elevar, tanto quanto possível esses padrões, já que
são os atos e as ações que caracterizam os indivíduos.
- Para podermos transmitir uma imagem positiva para o
exterior, esperando alguma respeitabilidade, deveremos agir com extrema
hombridade, coerência e firmeza, quanto aos princípios que defendemos.
- Deveremos ser criteriosos na colaboração com a imprensa,
para evitarmos a deturpação de ideias e conceitos que em nada dignificam a
comunidade.
- Os praticantes de
BDSM devem entender as presentes linhas de orientação, tanto no seio da
comunidade como no relacionamento com o exterior, como forma de fomentar e
manter a autoestima e a coesão da própria comunidade.